Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara Federal RN
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
- Advogado
- ANA VIRGINIA CABRAL DE OLIVEIRA (OAB 9046/RN)
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal RN EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0806025-07.2018.4.05.8401 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS S COMERCIAIS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANA VIRGINIA CABRAL DE OLIVEIRA - RN9046 EXECUTADO: FELIPE BRITO DE FRANCA
SENTENÇA
1. Relatório Trata-se de Execução Fiscal promovida pelo [CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE] contra [FELIPE BRITO DE FRANCA], objetivando a cobrança de débito(s) inscrito(s) em dívida ativa indicada na inicial. A parte exequente apresentou petição na qual requer a extinção do feito, tendo em vista o pagamento do(s) débito(s) pelo executado (id. 100462079).
2. Fundamentos Considerando a notícia de quitação da dívida, deve o julgador extinguir a execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Vejamos: Art. 924. Extingue-se a execução quando: [...]
II - a obrigação for satisfeita.
3. Dispositivo
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Levante-se eventual constrição patrimonial existente e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publicação e registro decorrem automaticamente da validação desta sentença no sistema eletrônico. Intimações de estilo. Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
