PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0806049-29.2018.4.05.8500
REQUERENTE: CARLOS ROBERIO DE FREITAS ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ALCIVAN MENEZES SILVEIRA FILHO - SE5637
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL, TRANSPORTES REUNIDOS S/A, MOINHO SERGIPE, CASA DE RETIRO SANTÍSSIMA TRINDADE ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: RICARDO SANTOS OLIVEIRA - SE10245 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: ROGERIO REZENDE FREITAS - SE5649
DESPACHO
Despacho (100172075): (...) Verifico, ainda, que o Cumprimento de Sentença de id. 4058500.9218373 não atendeu aos requisitos previstos nos arts. 523, 524, 534 e 535 do CPC.
Diante do exposto, determino: a)
Intime-se a parte autora/credora para, em 15 (quinze) dias, se quiser, promover a execução, requerendo a citação da parte devedora (UNIÃO FEDERAL), nos termos do art. 534 e 535 do CPC, bem como em relação a TRANSPORTES REUNIDOS S/A, nos termos dos arts. 523 e 524 do CPC, apresentando, inclusive, demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, conforme dispositivos supracitados. b) A intimação da UNIÃO FEDERAL para ciência, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da documentação de id. id. 9071642 ( folha
4) e 9071643 (folha 1), onde há a informação acerca da transcrição do domínio referente às áreas correspondentes ao RIP 3105.0000008-10 (1.403,14 m²) e RIP 3105.0000007-30 (251,80 m²). Intimações e providências necessárias. Exequente (100171634):
V. DOS PEDIDOS
Ante o exposto, e em estrito cumprimento ao despacho de id. 4058500.9242231, requer a Vossa Excelência: a) O recebimento e processamento da presente petição de cumprimento de sentença; b) Em relação à UNIÃO FEDERAL, a sua CITAÇÃO, na pessoa de seu representante judicial, para que, no prazo de 30 (trinta) dias e nos termos do art. 535 do CPC, querendo, apresente impugnação. Não havendo ou sendo rejeitada a impugnação, requer a expedição da competente Requisição de Pequeno Valor (RPV) no montante de R$ 91.080,00 (noventa e um mil e oitenta reais), já considerado o valor renunciado; c) Em relação à TRANSPORTES REUNIDOS LTDA., a sua INTIMAÇÃO, por meio de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário do valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, nos exatos termos do art. 523, § 1º, do CPC; Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos.
DÁ-se à causa o valor de R$ 191.080,00 (cento e noventa e um mil e oitenta reais). Termos em que, pede deferimento. Aracaju/SE, 10 de julho de 2025. Executada (União) - id. 100172862: UNIÃO, pessoa jurídica de direito público, representado(a) pelo membro da Advocacia-Geral da União infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, ciente do Despacho de Id. 4058500.9242231, requerer o que segue.
Ao exame dos autos verifica-se, assim como consignado pelo r. Juízo no referido Decisum, que houve o adequado registro imobiliário da área usucapienda, uma vez que, conforme enfatizado pela autoridade judiciária a "(..) certidão de id. 9071642 (fl. 4), demonstra, inclusive, a criação de uma nova matrícula de nº 30.274, livro 2, correspondendo à área usucapida, confirmando a área total de 1.654,94m².
Assim, entendo que houve o cumprimento na forma correta.(..)". Diante disto, a União nada tem a opor quanto ao registro do imóvel em questão superando a sua manifestação anterior nos autos. Por sua vez, requer a União seja determinada a sua regular intimação, na forma do art. 535 do CPC, em razão do Cumprimento de Sentença apresentado pela exequente. Nestes termos, pede deferimento. Recife, 11 de julho de 2025. (Grifo nosso) Demonstrativo de débito disponibilizado na petição de id. (100171634).
União Federal:
1.
Intime-se a UNIÃO FEDERAL, nos termos do art. 535 do CPC, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, e nos próprios autos, impugnar a execução.
2. Não havendo oposição, expeça(m)-se o(s) competente(s) requisitório(s), com as cautelas de praxe, cientificando-se as partes acerca de sua expedição, bem como para acompanhá-lo(s), querendo, enviando-o(s), em seguida, ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região. 2.1. Efetivado o adimplemento dos créditos, venham-me conclusos para extinguir a execução, por sentença.
3. Havendo oposição, intime-se a(s) parte(s) exequente(s) para dizer(em) se concorda(m) com os cálculos do(s) executado(s). 3.1. Havendo concordância, cumpra-se o item 2 acima. 3.2. Havendo discordância ou em caso de inércia, remetam-se os cálculos à Contadoria Judicial para parecer. 3.2.1. Retornando os autos da Contadoria, intimem-se as partes para manifestação acerca do parecer contábil, no prazo de 5 (cinco) dias.
TRANSPORTES REUNIDOS LTDA
1. Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s) para efetuar(em) o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, nos termos do art. 523 do CPC, advertida de que, não sendo pago o débito ou o sendo em valor apenas parcial, a multa e os honorários advocatícios previstos no § 1º do art. 523 do CPC incidirão sobre o remanescente.
2. Transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, do CPC).
3. Apresentada impugnação, intime-se a(o) exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
4. Ultrapassados os referidos prazos sem manifestação do(s) executado(s), intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
5. Não havendo manifestação, proceda-se à baixa dos presentes autos no sistema PJe, ressalvado o direito do exequente de retomar o andamento da execução com medidas concretas para o seu prosseguimento, enquanto não prescrito o seu crédito. EDMILSON DA SILVA PIMENTA JUIZ FEDERAL