Sentença
Decisão- Órgão
- 9ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- DANILO FELICIANO ALBUQUERQUE
- Advogados
- MARIANA ARAUJO MEDEIROS (OAB 30212/PB), JORGE LUIZ CAMPOS MOURA (OAB 27344/PE)
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0806049-76.2020.4.05.8300
REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - MG77618 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JOSE JACKSON NUNES AGOSTINHO - CE8253
REQUERIDO: DANILO FELICIANO ALBUQUERQUE ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: JORGE LUIZ CAMPOS MOURA - PE27344 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: MARIANA ARAUJO MEDEIROS - PB30212
DESPACHO
A fim de subsidiar a análise definitiva quanto à alegação de impenhorabilidade, intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos extratos bancários completos da conta bloqueada, referentes aos últimos 3 (três) meses anteriores ao bloqueio judicial, de forma a permitir a verificação da natureza dos depósitos e da origem dos valores eventualmente impenhoráveis, nos termos do art. 833, IV e § 2º, do CPC.
Recife, data da assinatura eletrônica
