Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal CE
- Classe
- EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO
- Destinatário
- EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A - EMGEA
- Advogados
- RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO (OAB 29340/DF)
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal CE EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (1117) Nº 0806051-06.2016.4.05.8100 EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A - EMGEA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO - DF29340 EXECUTADO: TACITO SEREJO CRUZ BOMFIM, ANGELA MARCIA FERNANDES ARAUJO, FRANCISCO FRANCOIS MIRANDA JUNIOR ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JORDANA ALMEIDA SALES - CE29711 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: DENILSON VIEIRA SOARES - CE25423 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: LUIS ANTONIO AMORIM - CE3257 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ATILA GOMES FERREIRA - CE20506 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: CIRO DAHER DE FREITAS MENDES - CE20507
DECISÃO
1. Ante a inércia da EMGEA na adoção das medidas administrativas constantes da decisão de Id Num. 149856899, proceda-se ao bloqueio, via SISBAJUD, de contas bancárias e de ativos financeiros da EMGEA, na forma do art. 854 do CPC, no valor de R$ 10.000,00 (CNPJ nº 04.***.***/0001-13), conforme definido na decisão de Id Num. 156378450.
2. Formalizados todos os expedientes do SISBAJUD, determino a extração dos respectivos recibos de protocolamento e a notificação das partes acerca desta decisão.
3. Nada sendo questionado, o valor suficiente para saldar o débito deve ser transferido para a conta judicial, à disposição deste Juízo (CEF - Agência 1562-8).
4. Não obstante, intime-se a EMGEA para cumprir o despacho de Id Num. 149856899, fixando, de logo, nova multa estipulada em R$ 500,00 (quinhentos reais) ao dia, nos termos do art. 77, § 2º, do CPC, a ser aplicada imediatamente após o decurso do prazo, caso persista a resistência à ordem judicial, limitada a R$ 10.000,00.
