Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- USIBRAS - USINA BRASILEIRA DE OLEOS E CASTANHA LTDA
- Advogados
- JULIANA LOUSADA GONCALVES GOMES (OAB 24794/CE), LUCAS ERNESTO GOMES CAVALCANTE (OAB 33817/CE)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0806071-89.2019.4.05.8100
REQUERENTE: USIBRAS USINA BRASILEIRA DE OLEOS E CASTANHA LTDA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: LUCAS ERNESTO GOMES CAVALCANTE - CE33817 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JULIANA LOUSADA GONCALVES GOMES - CE24794
REQUERIDO: FAZENDA NACIONAL
SENTENÇA
SENTENÇA TIPO B Observo que o exequente obteve a satisfação de seu direito de crédito mediante o pagamento dos requisitórios, conforme certidões do TRF5 nos autos Considerando o cumprimento da obrigação que deu origem ao presente processo de execução, considerando os requisitórios pagos conforme certidões do TRF5 nos autos, declaro extinto , com fulcro nos artigos 924, Inciso III, e 925 do Código de Processo Civil /2015.
Após o trânsito em julgado dê-se baixa eletrônica dos autos.
