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PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0806084-25.2018.4.05.8100 REQUERENTE: JONAS PEREIRA MARTINS BARBOSA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ILDA MARA DE CARVALHO ANTUARTE - RS68215 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: GILSON VIEIRA CARBONERA - RS81926 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ALVARÁ VALIDADE DE 60 DIAS O DOUTOR LUIS PRAXEDES VIEIRA DA SILVA, Juiz Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Ceará, por nomeação legal, etc., MANDA o Sr.
Gerente do Banco do Brasil, ou quem suas vezes fizer, que entregue, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, ao Escritório de Advocacia Carbonera & Tomazini Advogados, CNPJ: 20.***.***/0001-52, na pessoa do seu representante legal, os valores disponibilizados neste processo, correspondentes aos honorários contratuais, destacados no Precatório 2024.81.00.001.200133, com os acréscimos legais existentes, com a dedução da alíquota do Imposto de Renda retido na fonte (se houver).
Informo que o referido precatório está vinculado ao Processo Judicial Eletrônico nº 0806084-25.2018.4.05.8100 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA, em que são partes: REQUERENTE: JONAS PEREIRA MARTINS BARBOSA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ILDA MARA DE CARVALHO ANTUARTE - RS68215 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: GILSON VIEIRA CARBONERA - RS81926 e REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, que tramita na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará. Havendo recolhimento de Imposto de Renda a ser pago na fonte o recolhimento é automático, mediante DARF.
A indicação da alíquota de imposto de renda é inaplicável aos casos previstos no art. 27 da Lei nº. 10.833/03, alterada pela Lei nº. 10.865/04. CUMPRA-SE, devolvendo cópia à Secretaria deste Juízo com a autenticação e recibo do valor pago e do saldo da conta, se houver. Fortaleza (CE), em 23 de outubro de 2025. Eu, DYCERLANIO CALISTO FAMA, Técnico Judiciário, o digitei. E eu, ELIANE MARIA PEREIRA DE ARAÚJO, Diretora de Secretaria, conferi e subscrevo.
LUÍS PRAXEDES VIEIRA DA SILVA JUIZ FEDERAL