Intimação
D- Órgão
- 15ª Vara Federal RN
- Classe
- REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
- Destinatário
- MARIA DA PAZ SILVA
- Advogados
- JULIO CESAR SOARES CAMARA (OAB 4804/RN), CARLOS TOMAS ARAUJO DA SILVA (OAB 8943/RN), JULIANA DE ABREU TEIXEIRA (OAB 13463/CE)
PODER JUDICIÁRIO 15ª Vara Federal RN REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Nº 0806094-27.2018.4.05.8405 AUTOR: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES, FTL - FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A ADVOGADO do(a) AUTOR: JULIANA DE ABREU TEIXEIRA - CE13463 REU: FRANCISCO CANINDE HENRIQUE FILHO, MARIA DA PAZ SILVA, FLAVIO JULIANO LUCAS DA CRUZ, MARIA DAS GRACAS LUCAS DA CRUZ, VALERIANA SILVA TEIXEIRA, MANOEL NOBRE TEIXEIRA, ZILMA BATISTA VIRGINIO, FRANCISCO CANINDE DE LIMA, MARIA DE LOURDES SIMIAO DE MELO, LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA BORGES ADVOGADO do(a) REU: CARLOS TOMAS ARAUJO DA SILVA - RN8943 ADVOGADO do(a) REU: JULIO CESAR SOARES CAMARA - RN4804
DECISÃO
No ID 1167719585, sobre a reunião ocorrida em 26-08-2025, a parte autora/exequente informou que: "(...) na reunião ocorrida ficou acordada a ampliação da suspensão das medidas executivas de desocupação em todas as seções do Tribunal Regional Federal da 5ª Região até o dia 02/12/2025, razão pela qual pugna a Peticionante, pela continuidade da suspensão do curso da presente execução. Em razão de ainda não haver sido disponibilizada a ata da reunião, deixa de anexar a mesma na presente oportunidade".
Em que pese a ausência (justificada) de cópia da ata da reunião acima referida, considerando que uma nova reunião, de fato, está marcada para o dia 02-12-2025 (ID 93150364) e que a execução se processa no interesse do credor, é caso de acolhimento do pedido. Suspenda-se o feito até 02-12-2025. Fica a exequente incumbida de, havendo nova deliberação da CCF/TRF5, promover o andamento deste cumprimento de sentença.
Intimem-se.
