Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 8ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- FRANCISCA JAQUELINE DE ARAUJO DOS SANTOS
- Advogado
- ILKA NAJARA NUNES MESSIAS (OAB 15605/CE)
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0806108-92.2014.4.05.8100
REQUERENTE: FRANCISCA JAQUELINE DE ARAUJO DOS SANTOS, SARA REBECA ARAUJO SANTOS ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ILKA NAJARA NUNES MESSIAS - CE15605
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença na qual o INSS, sucumbente na fase de conhecimento, foi condenado ao pagamento de valores devidos à parte exequente, nos termos da sentença proferida nestes autos devidamente transitada em julgado. Foi expedido o requisitório de pagamento, tendo sido seu valor depositado nos moldes legais, conforme certidão nos autos. Nada mais foi requerido pela parte exequente.
É o que tinha de importante a relatar. FUNDAMENTAÇÃO Sendo o pagamento uma das formas mais robustas de extinção da obrigação, reconheço a configuração de tal instituto no presente feito, pelo que a declaro extinta, na forma da lei, em face de sua quitação.
DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos expendidos, reconheço extinta a execução pelo pagamento da dívida executada, nos termos do artigo 924, II do CPC, pelo que a declaro extinta por sentença para que produza os efeitos legais dela decorrentes, ex vi do artigo 925 do citado estatuto legal. Custas na forma da Lei. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa. Publicada e registrada nesta data, intimem-se
