Intimação
D- Órgão
- 11ª Vara Federal RN
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ODONCIO MANSO
- Advogado
- MARCOS ANTONIO RODRIGUES DE SANTANA (OAB 12331/RN)
PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Federal RN EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0806127-23.2018.4.05.8403 EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO: ODONCIO MANSO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MARCOS ANTONIO RODRIGUES DE SANTANA - RN12331
SENTENÇA (Tipo "B") (RESOLUÇÃO CJF Nº 535, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006)
I -
RELATÓRIO
Trata-se de Execução Fiscal promovido pela ANTT em face ODONCIO MANSO. No anexo 154536618, a parte exequente informou o recebimento integral do débito executado.
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO O art. 924 do Código de Processo Civil elenca as hipóteses de extinção da execução. Confira-se: Art. 924. Extingue-se a execução quando:
I - a petição inicial for indeferida;
II - a obrigação for satisfeita;
III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida;
IV - o exequente renunciar ao crédito;
V - ocorrer a prescrição intercorrente. Dessa forma, tendo a própria exequente indicado a satisfação da obrigação, não resta ao Poder Judiciário outro caminho que não a extinção do feito, haja vista a obtenção do bem da vida almejado.
III -
DISPOSITIVO
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, consoante o art. 924, inciso II, do CPC. DETERMINO a imediata retirada das restrições eventualmente realizadas no presente feito. Após ciência às partes, e considerando a ausência patente de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Assú/RN, datada e assinada eletronicamente.
