Intimação
D- Órgão
- 20ª Vara Federal CE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA
- Advogado
- HUGO MENDES PLUTARCO (OAB 25090/DF)
PODER JUDICIÁRIO 20ª Vara Federal CE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0806148-64.2020.4.05.8100 EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR EXECUTADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: HUGO MENDES PLUTARCO - DF25090
DECISÃO
1.
RELATÓRIO
Trata-se de Execução Fiscal movida pela AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS em face de HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA., visando à satisfação de crédito de natureza não tributária decorrente de multas administrativas. O histórico processual revela que a executada ofereceu seguro-garantia judicial, o qual foi oportunamente acolhido por este Juízo após concordância expressa da exequente, ensejando a suspensão do feito executivo e das medidas restritivas (CADIN e protestos).
Recentemente, a exequente noticiou o vencimento da apólice anteriormente apresentada e requereu a intimação da devedora para regularização, sob pena de configuração de sinistro. Intimada, a executada colacionou o Endosso nº 004 à apólice nº 0306920219907750515504000, emitida pela Pottencial Seguradora S/A (ID 142136388), com vigência até 21/05/2026, acompanhado da respectiva Certidão de Registro da Apólice na SUSEP (ID 142136390).
Instada a se manifestar, a ANS peticionou no ID 145538647 informando a aceitação do referido endosso para fins de renovação da garantia do débito. Vieram os autos conclusos.
2. FUNDAMENTAÇÃO A controvérsia jurídica cinge-se à idoneidade e suficiência do reforço/renovação da garantia prestada por meio de seguro-garantia judicial para manter a suspensão dos atos constritivos e do curso da execução. O ordenamento jurídico pátrio, por meio do art. 9º, inciso II, da Lei nº 6.830/80 (LEF), autoriza expressamente o oferecimento de seguro-garantia para garantir a execução fiscal.
No âmbito da Procuradoria-Geral Federal, a matéria é disciplinada pela Portaria Normativa nº 41/2022/PGF/AGU, que estabelece os requisitos de liquidez, suficiência e cláusulas obrigatórias para a aceitação dessa modalidade de garantia. Analisando o documento de ID 142136388, constata-se que o Endosso nº 004 atende aos requisitos normativos. A garantia é integral, cobrindo o montante de , valor este que engloba o crédito executado e os acréscimos legais.
