Intimação
D- Órgão
- 22ª Vara Federal PE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- GILMAR PONCIANO DO MONTE
PODER JUDICIÁRIO 22ª Vara Federal PE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0806155-04.2021.4.05.8300 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: JOSE NUNES DE OLIVEIRA FILHO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA - PE22633 MANDADO DE IMISSÃO DE POSSE E INTIMAÇÃO ÓRGÃO JULGADOR: 22ª VARA FEDERAL/PE CLASSIFICAÇÃO: NORMAL COMPETÊNCIA: EXECUÇÃO FISCAL DESTINATÁRIO: Ocupantes do imóvel denominado Granja Santo Inácio, localizado no Município de Paudalho/PE CPF / CNPJ: QUALIFICAÇÃO: ENDEREÇO PRINCIPAL: Granja Santo Inácio, localizada no Município de Paudalho/PE CEP: 55.819-317 TELEFONE(S): PONTO DE REFERÊNCIA: IMÓVEL OBJETO DA IMISSÃO DE POSSE DESCRIÇÃO: Granja Santo Inácio, localizada no Município de Paudalho/PE ENDEREÇO: Granja Santo Inácio, localizada no Município de Paudalho/PE CEP: 55.819-317 TELEFONE(S): PONTO DE REFERÊNCIA: DOCUMENTAÇÃO ANEXA DE ID's 141909001; 137815991; 137023022 O(A) Juiz(a) Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, na forma da Lei etc., Manda a qualquer Executante de Mandados (Oficial de Justiça) deste Juízo, a quem o presente for entregue, que, em cumprimento a despacho/decisão exarado(a) nos autos do processo em epígrafe, dirija-se ao endereço supramencionado e proceda à IMISSÃO DE POSSE no imóvel acima discriminado ao arrematante GILMAR PONCIANO DO MONTE, tudo em conformidade com a determinação judicial.
Determino ao possuidor que se abstenha de praticar quaisquer atos de resistência e autorizo, desde já, o Oficial de Justiça a proceder, caso necessário, ao arrombamento de portas e obstáculos para o fiel cumprimento deste mandado, bem como a requisitar o auxílio da autoridade policial, que deverá disponibilizar o efetivo necessário ao atendimento da presente ordem judicial. Autorizo, ainda, o cumprimento deste mandado aos sábados, domingos e feriados, ou nos dias úteis fora do horário forense (CPC/2015 art. 212 e §§), respeitada a garantia prevista pelo art. 5º, XI, da Constituição Federal, assim como a ingressar na residência/domicílio/estabelecimento do possuidor, a fim de verificar e descrever os bens que a guarnecem.
Deverá o presente mandado ser cumprido integralmente, devolvendo-se após finalizadas as diligências pertinentes. Orientações para o(a) advogado(a)/procurador(a): Ressalte-se que, de acordo com o art. 3º da Resolução nº 10, de 10/06/2016, da Presidência do TRF da 5ª Região, os documentos e petições do sistema PJe devem ser apresentados em arquivos nomeados de acordo com o respectivo conteúdo, ou seja, com a indicação precisa de todos os documentos correspondentes (Ex.: Procuração + CPF + Comprovante de Residência).
