Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara Federal PB
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- FELIPE ROCHA RAMALHO
- Advogado
- ANTONIO MARCOS VENANCIO DE ALCANTARA (OAB 29593/PB)
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PB EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0806171-69.2018.4.05.8200 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: FELIPE ROCHA RAMALHO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ANTONIO MARCOS VENANCIO DE ALCANTARA - PB29593
SENTENÇA
1. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que, conforme noticia petição id. 155024050, as partes celebraram acordo amigável extrajudicial, ocasião na qual a exequente informou a quitação do débito e requereu a extinção do processo nos termos do art. 924, III, do Código de Processo Civil.
2. Tratando-se de transação extrajudicial com quitação do débito, o processo extingue-se com resolução do mérito em razão da satisfação da obrigação.
3.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a transação noticiada pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
4. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", c/c art. 924, inciso III, ambos do Código de Processo Civil.
5. Ato contínuo, levante-se eventual constrição/restrição judicial incidente sobre qualquer bem do(s) executado(s), por meio dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, autorizando desde já a confecção dos expedientes se necessários. Na mesma direção, fica também autorizada a exclusão do(s) réu(s) dos cadastros vinculados aos sistemas CNIB e SERASAJUD, relativo ao processo em epígrafe.
6. Em seguida, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Campina Grande/PB, Data de validação no sistema.
