Intimação
D- Órgão
- Gab 4 - Des. LEONARDO CARVALHO
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- LEONARDO MARTINS HERMES
- Advogados
- RAPHAEL DE ALMEIDA ARAUJO (OAB 8763/RN), RICARDO CESAR FERREIRA DUARTE JUNIOR (OAB 7834/RN)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 7ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0806173-55.2017.4.05.8400
APELANTE: LEONARDO MARTINS HERMES ADVOGADO do(a)
APELANTE: RICARDO CESAR FERREIRA DUARTE JUNIOR - RN7834-N ADVOGADO do(a)
APELANTE: RAPHAEL DE ALMEIDA ARAUJO - RN8763
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
DECISÃO
1. Estabelece o art. 3º da Resolução Pleno nº 31/2021, com redação dada pela Resolução nº 10/2023: "Art. 3º. Uma vez incluído em pauta o processo para as sessões virtuais, as partes e o Ministério Público, mediante petição, podem manifestar oposição ao julgamento sob essa modalidade, até dois dias úteis antes do início da sessão. § 1º. O requerimento será submetido ao Relator, caso em que o julgamento é adiado para a primeira sessão presencial subsequente. § 3º.
O processo retirado da sessão virtual fica automaticamente para a sessão presencial imediatamente seguinte, salvo determinação em sentido contrário do Relator. Sendo assim, defiro o pedido de retirada do feito da sessão virtual de 13/10/2026 para a sessão ordinária de 03/11/2026 formulado na petição de id. 12862475. Por fim, ressalto que o pedido de sustentação oral deve ser dirigido à Secretaria da 7ª Turma, nos termos do art. 10 da Resolução Pleno TRF5 nº 31/2021. [08]
