Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara Federal PE
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogado
- RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG)
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0806176-82.2018.4.05.8300 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 EXECUTADO: IZABEL DE SOUZA DANTAS SANTOS, PARATIBE COMERCIO DE PAPELARIA LTDA
DECISÃO
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL promovida pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em face de PARATIBE COMERCIO DE PAPELARIA LTDA e IZABEL DE SOUZA DANTAS SANTOS, objetivando a cobrança de débitos contratuais. Verifico que as tentativas de citação da parte executada restaram negativas até o momento, mesmo após busca de endereços através do SISBAJUD. A exequente demandou, através do ID 115656364, pela pesquisa de ativos do devedor, através dos sistemas judiciais.
É o relatório.
Decido. Como foi frustrada a tentativa de citação, proceda-se ao arresto executivo dos bens do devedor (art. 830, CPC), a recair preferencialmente sobre a garantia real (art. 835, §3º, CPC) ou, nos demais casos, mediante minuta de bloqueio no SISBAJUD (art. 854, CPC) e no RENAJUD (art. 845, §1º, CPC). Em seguida, expeça-se Edital de citação e intimação das partes executadas. Na hipótese da citação/intimação por edital, caso existam bens arrestados, converta-se o arresto em penhora, nomeando-se, em seguida, a Defensoria Pública da União na condição de curador especial.
Em homenagem ao princípio da utilidade da execução, de logo autorizo a Secretaria a proceder à minuta de liberação quando atingidos pelo SISBAJUD valores irrisórios (art. 836, CPC). Registro que, na hipótese de verbas alimentares, deve o titular ser intimado a comprovar a natureza dos depósitos constritos mediante contracheques e extratos bancários dos três meses anteriores ao bloqueio, para os fins do art. 833, IV, do CPC.
Por fim, bloqueado montante suficiente para a garantia do Juízo, transfira-se para conta bancária judicial, com a liberação do possível excedente (PC), intimando-se o executado (PC). Fica dispensada a constrição de veículos no sistema RENAJUD, quando tiverem mais de dez anos de fabricação ou se encontrarem gravados de ônus (-A, DL n. 911/69). Caso as mencionadas providências não se mostrem suficientes, proceda-se à consulta ao sistema SERP-JUD, bem como o INFOJUD, juntando-se aos autos a listagem do patrimônio do devedor, com base no , do CPC.
