Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- FRANCISCO GLEISON ROCHA LINS
- Advogado
- JOSE WILLAMS SEVERO ROCHA (OAB 46020/CE)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0806186-81.2017.4.05.8100
REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REQUERIDO: F G ROCHA LINS, FRANCISCO GLEISON ROCHA LINS ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: JOSE WILLAMS SEVERO ROCHA - CE46020
DESPACHO
Trata-se de Ação Monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de F G ROCHA LINS - ME e FRANCISCO GLEISON ROCHA LINS, objetivando a cobrança de dívida decorrente de contrato bancário e operações de desconto de cheques pré-datados, no valor originário de R$ 38.565,02 (trinta e oito mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e dois centavos), posicionado em 30/03/2017. Citados regularmente em 19/07/2017 (IDs 108215034 e 108216598), os réus deixaram transcorrer in albis o prazo legal sem efetuar o pagamento espontâneo do débito e sem apresentar embargos monitórios (Certidão de decurso de prazo ID 108215904).
Por meio da Decisão proferida em 01/03/2018 (ID 108217090), este Juízo declarou constituído de pleno direito o Título Executivo Judicial (art. 701, § 2º, do CPC), convertendo o feito para a fase de cumprimento de sentença / execução. Na mesma ocasião, foram deferidas medidas de busca e constrição patrimonial: SISBAJUD / BACENJUD: As ordens de bloqueio de ativos financeiros restaram frustradas por ausência de saldo positivo (IDs 108217043 e 108217095).
RENAJUD: Foi localizado o veículo de placa HWE8342 (HONDA/CG 125 TITAN ES, ano/modelo 2000), de propriedade do coexecutado Francisco Gleison Rocha Lins, tendo sido averbada restrição judicial de transferência em 11/09/2018 (IDs 108216110 e 108216063). INFOJUD / DOI / DITR / CNIB: As consultas aos sistemas de informações fiscais e indisponibilidade de bens não apontaram patrimônio imobiliário em nome dos executados (IDs 108215863, 108215713 e 108215527).
