PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0806232-70.2017.4.05.8100
REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - ASSECAS ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO - CE4019
REQUERIDO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, no qual foi determinada a expedição dos competentes requisitórios de pagamento em favor dos substituídos utilizando a planilha de cálculos elaborada pela contadoria judicial com Id de nº 4058100.3869152, eis que de acordo com o que determinou o Superior Tribunal de Justiça no bojo do AGTR nº 0807148-86.2019.4.05.0000, devidamente transitada em julgado, vale dizer, a exclusão da proporcionalidade das aposentadorias para o pagamento da gratificação GDPGTAS.
A parte exequente foi intimada, através dos despachos com Id de nº 94411523 e nº 121056697, para apresentar a certidão de regularização da situação cadastral do CPF dos associados: MARIA ANTÔNIA DA SILVA (1), MARIA AUXILIADORA DE ABEU (6), MARIA CÍCERA QUIRINO (16), MARIA DA CONCEICAO SIQUEIRA BENICIO (24), MARIA DA NATIVIDADE DA SILVA LOPES (25), MARIA DA PENHA NOGUEIRA DO NASCIMENTO (26), MARIA DA PAZ VENTURA DE MENDONCA (27), MARIA DAS GRACAS DA SILVA (35), MARIA DE LOURDES IZIDORIO (54), MARIA DE LOURDES SOUZA SILVA (59), MARIA DE SOUSA HILARIO (62), MARIA DO CARMO CARDOSO BURLE DE AGUIAR (66), MARIA DO CARMO BARROS DE CARVALHO (67), a fim de possibilitar a expedição do competente requisitório de pagamento.
Contudo, esta (parte requerente) deixou transcorrer mais de 30 (trinta) dias sem praticar qualquer diligência a fim de dar andamento ao feito, conforme se observa na certidão de decurso de prazo datada de 27/11/2025. Diante da inércia da parte requerente, determino, nos termos do art. 485, §1º, do CPC, a sua intimação pessoal para que supra a falta em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Expedientes necessários.