Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal RN
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- PEDREIRA POTIGUAR LTDA
- Advogados
- EUGENIO PACELLI DE ARAUJO GADELHA (OAB 5920/RN), RENAN LEMOS VILLELA (OAB 52572/RS)
PROCESSO: 0806233-62.2016.4.05.8400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
AUTOR(A): MINISTERIO DA FAZENDA RÉU(RÉ): PEDREIRA POTIGUAR LTDA
DESPACHO
Intimem-se as partes para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestarem-se sobre a ocorrência de prescrição intercorrente. Ao peticionar, a parte exequente deverá juntar a prova do ato que interrompeu e/ou suspendeu o curso do prazo prescricional. Não havendo causa de interrupção/suspensão do curso do prazo prescricional, o exequente - em cooperação com a Justiça Federal - não deverá peticionar nos autos, sendo o seu silêncio interpretado como aquiescência à extinção do feito.
