Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal RN
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- IASMIM LIAMA KLEIN
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal RN EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0806234-03.2023.4.05.8400 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: JOAO PABLO JOAQUIM SILVA, AMARAL TRANSPORTADORA LTDA, JOSE MARIA BASTOS DO AMARAL
DECISÃO
01. Cuida-se de execução fiscal ajuizada pela Fazenda Nacional em desfavor de João Pablo Joaquim Silva e outros.
02. Em virtude das diligências constritivas negativas, o processo foi suspenso na forma do art. 40 da Lei 6.830/80, com posterior arquivamento sem baixa.
03. O exequente requereu penhora sobre imóvel do executado (id 91717187), a qual foi deferida na decisão id 91715316.
04. Expedida carta precatória para penhora do imóvel, esta restou cumprida e foi devolvida com petição de terceiro interessado na forma de embargos de terceiros, alegando-se que o imóvel não é de propriedade do executado (id 99118523 e anexos).
05. Despacho id 100172379 não conheceu do pedido contido nos referidos embargos de terceiros, determinando intimação para apresentar o pedido em autos apartados.
06.
É o relatório.
Decido.
07. O feito precisa de saneamento.
08. Constatei, na matrícula id 91716556, que o imóvel apresentado à penhora possui alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal, de forma que não poderia ter sido penhorado, dado que o executado não é proprietário do imóvel.
09.
Isso posto, todos os atos posteriores devem ser anulados, liberando-se a constrição do patrimônio de terceiros.
10. Isso exposto, chamo o feito à ordem e: a) anulo decisão id 91715316 e despacho id 100172379; b) determino expedição de carta precatória ao Juízo Federal da 2ª Vara de Canoas/RS (processo 5011173-48.2024.4.04.7112) solicitando-se a baixa da penhora / indisponibilidade determinada pela 6ª Vara Federal, enviando-se cópia da presente decisão.
