Intimação
D- Órgão
- Gab 1 - Des. ROBERTO WANDERLEY
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- CAMERON CONSTRUTORA LTDA - FALIDO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 1ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0806262-95.2023.4.05.8100
APELANTE: FAZENDA NACIONAL
APELADO: CAMERON CONSTRUTORA LTDA - FALIDO
DECISÃO
Defiro o requerimento da UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) para, conforme disposto no acórdão do julgamento de apelação desta Corte Regional, devolver os autos ao Juízo de primeira instância para que decida acerca do modo de prosseguimento da execução fiscal, em razão da possibilidade se manter a execução fiscal após a habilitação do crédito no juízo da falência (Tema 1092 de recurso especial repetitivo do STJ).
À Secretaria da Turma para as providências de estilo. Recife (PE). (data de validação no sistema) Desembargadora Federal Convocada CRISTINA MARIA COSTA GARCEZ (Relatora) Vide assinatura eletrônica no rodapé RWN/lr
