Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal CE
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- AGAMENON MATOS CAVALCANTE JUNIOR
- Advogado
- GAUDENIO SANTIAGO DO CARMO (OAB 20944/CE)
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal CE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0806270-53.2015.4.05.8100 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: AGAMENON M CAVALCANTE JUNIOR, AGAMENON MATOS CAVALCANTE JUNIOR ADVOGADO do(a) EXECUTADO: GAUDENIO SANTIAGO DO CARMO - CE20944
SENTENÇA
Cuida-se de Execução Extrajudicial ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) contra AGAMENON M CAVALCANTE JUNIOR (pessoa jurídica) e AGAMENON MATOS CAVALCANTE JUNIOR (pessoa física), que tem como objeto a cobrança do valor de R$ 169.749,08 (cento e sessenta e nove mil, setecentos e quarenta e nove reais e oito centavos), referente a contrato não adimplido (Contrato 050926704000077594). Citados, os Executados não pagaram a dívida, nem ofereceram bens a penhora.
As pesquisas de bens realizadas por meio do SISBAJUD e RENAJUD restaram infrutíferas. Os autos foram arquivados, nos termos do despacho proferido em 05.08.2020 (identificador 137280303). Posteriormente, em petição de 01.12.2025, os Executados ingressaram nos autos e informaram que o contrato objeto da execução teria sido liquidado integralmente. Requereram a intimação da CEF para confirmar o pagamento do débito.
Intimada em 19.02.2026, a CEF não se manifestou. Observa-se que a Exequente não peticiona nos autos desde novembro de 2019. No caso, a inércia da Exequente revela a ausência de interesse processual na execução, o que impõe a extinção do feito, sem resolução de mérito, na forma da lei adjetiva civil.
Diante do exposto, EXTINGO o feito, sem resolução de mérito, com base no artigo 485, inciso VI, do CPC, ante a falta do interesse processual da Exequente. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Fortaleza, data registrada no sistema. DANIELLE MACÊDO PEIXOTO DE CARVALHO Juíza Federal Substituta da 20ª Vara da Seção Judiciária do Ceará, respondendo pela 5ª Vara Federal (ATO nº 497/2026)
