Sentença
Decisão- Órgão
- 10ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- EDSON JOSE DE SENA VALENCA
- Advogado
- MARCUS ELY SOARES DOS REIS (OAB 20777/PR)
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0806326-68.2015.4.05.8300 REQUERENTE: CLOTILDE VILAS BOAS SENA VALENCA, FERNANDO ANTONIO DE SENA VALENCA, EDSON JOSE DE SENA VALENCA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: MARCUS ELY SOARES DOS REIS - PR20777 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM. Juíza Federal Titular, Dra. Polyana Falcão Brito, fica o credor intimado para que se manifeste sobre a satisfação do direito, no prazo de 5 (cinco) dias, de logo ciente que sua inércia será considerada anuência tácita ao adimplemento da obrigação para os fins do art. 924 do CPC.
No silêncio ou satisfeita a obrigação, arquivem-se.
