Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- E. B. MAIA FABRICACAO DE PRODUTOS DE PANIFICACAO INDUSTRIAL LTDA
- Advogados
- MANUEL DE FREITAS CAVALCANTE JUNIOR (OAB 22278/PE), THIAGO RAFAEL ALVES CORSINO (OAB 22416/CE)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0806345-82.2021.4.05.8100
AUTOR: E. B. MAIA FABRICACAO DE PRODUTOS DE PANIFICACAO INDUSTRIAL LTDA ADVOGADO do(a)
AUTOR: THIAGO RAFAEL ALVES CORSINO - CE22416 ADVOGADO do(a)
AUTOR: MANUEL DE FREITAS CAVALCANTE JUNIOR - PE22278 REU: FAZENDA NACIONAL
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença referente ao comando judicial transitado em julgado, em que foi reconhecido o direito à alíquota zero requerida das contribuições do PIS e da COFINS, somente a partir da IN nº 60/2019, que passou a considerar o pão de queijo como massa alimentícia. A parte exequente informou que irá ingressar com pedido de habilitação de crédito junto à Receita Federal do Brasil e, em cumprimento às exigências previstas em lei, requereu a desistência da execução do título judicial.
Tendo sido declarada a inexecução do título judicial, outro caminho não pode ser tomado senão a extinção deste feito, em virtude da flagrante ausência de interesse processual na instauração e prosseguimento deste cumprimento de sentença. À luz do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 485, VI e VIII, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Expeça-se a certidão de inteiro teor requerida na petição retro.
Transitada esta decisão em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. JOSÉ VIDAL SILVA NETO Juiz Federal da 4ª Vara
