Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara Federal RN
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
- Advogado
- RENAN LOPES DA SILVA (OAB 22576/ES)
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal RN EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0806372-40.2018.4.05.8401 EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RENAN LOPES DA SILVA - ES22576-A EXECUTADO: ROBERTO GONCALVES DE MELO
SENTENÇA
1. Relatório Trata-se de execução fiscal em que demandam as partes supra elencadas, que se encontrava arquivada, sem baixa na distribuição, há mais de 5 (cinco) anos, sem providências da(o) exequente para o efetivo andamento da execução. Intimada(o) para informar sobre a eventual ocorrência de causa de suspensão ou interrupção do prazo prescricional, a contar do arquivamento sem baixa do feito, o(a) exequente nada alegou nesse sentido.
É o que havia de relevante para relatar.
Decido.
2. Fundamentos No caso concreto, a execução fiscal permaneceu arquivada sem baixa durante 05 (cinco) anos, sem que tenha havido a ocorrência de qualquer causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional. Desta forma, diante da paralisação do feito por mais de 05 (cinco) anos, sem que a(o) exequente tenha dado prosseguimento à execução fiscal, impõe-se o reconhecimento da prescrição intercorrente.
3. Dispositivo Ante todo o exposto, EXTINGO a presente execução na forma do art. 924, V, do CPC. Sentença não sujeita ao reexame necessário, tendo em vista que está fundada na Súmula nº 314 do STJ (art. 496, §4º, do CPC). Sem custas e sem honorários advocatícios. Levante-se eventual constrição patrimonial existente, certificando-se nos autos, e arquivem-se os autos com baixa na distribuição, independentemente de qualquer novo despacho.
