Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal AL
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DE ALAGOAS
- Advogado
- FABIO JOSE GOMES BASTOS (OAB 5757/AL)
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal AL EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0806393-26.2016.4.05.8000 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS S COMERCIAIS NO ESTADO DE ALAGOAS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FABIO JOSE GOMES BASTOS - AL5757 EXECUTADO: RODRIGO DE LIMA SILVA
DESPACHO
1. Conforme se extrai da informação da Caixa Econômica Federal (id. 126659072), houve transferência para conta judicial n. 2394.280.***.***-50-1 dos seguintes valores: R$ 299,91, R$ 761,27, R$ 225,74 e R$ 25,75 (id. 126659075), ao passo que a conta n. 2394.635.1969-0 foi aberta em 26/08/2022, porém nunca recebeu deposito.
2. Examinando os extratos do SISBAJUD de ids. 86332288 e 86331111, no qual constam todos os bloqueios e transferências determinados por esse juízo naquele Sistema, concluo que o único valor bloqueado que não fora transferido para conta judicial foi o realizado na conta bancária do Banco do Nordeste de titularidade da empresa individual executada RODRIGO DE LIMA SILVA (CNPJ n. 14.***.***/0001-09), no dia 29/04/2022, no montante de R$ 915,78 (cf. id. 86331111).
Confira-se:
3.
Ante o exposto, determino que se oficie ao Banco do Nordeste para que aquela instituição financeira efetive a transferência do referido valor constrito de R$ 915,78 da conta bancária do executado para conta judicial n. 2394.635.1969-0 na Caixa Econômica Federal, conforme constou da ordem do SISBAJUD de id. 86331111, cujo extrato deverá seguir anexo ao referido ofício.
4. Cumprida a diligência acima pelo Banco do Nordeste, voltem os autos conclusos para apreciação do requerimento formulado pela parte exequente no ID 86331021.
5. Providencie o Setor.
