Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal SE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JOSEFA MARIA DOS SANTOS
- Advogados
- MARCEL COSTA FORTES (OAB 3815/SE), RAFAEL COSTA FORTES (OAB 5556/SE)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0806399-17.2018.4.05.8500 REQUERENTE: MARIZETE SILVA LESSA, MARIA IRACEMA DOS SANTOS, ZESITO ARTUR DA SILVA, PAULO ROBERTO CARDOSO, ELUSA MENEZES CORTES, ELIEL FRANCISCO DOS SANTOS FILHO, GEZILDA CARDOSO, WAGNER DE OLIVEIRA SANTOS, ELIZETE ARAUJO DOS SANTOS, NADICELMA ARAUJO, FAUSTO FRANCISCO DOS SANTOS, JOSE GABRIEL DOS SANTOS SILVA, JOSE FERREIRA OLIVEIRA, JOSE ALMEIDA LUCAS DE SOUZA, SINDICATO DOS TRAB DO SERV PUB FED NO ESTADO DE SERGIPE, ANTONIO CARLOS CARDOSO DOS SANTOS, IRACEMA OLIVEIRA RODRIGUES, TEREZINHA SOUZA VALVERDE, MARLENE GONCALVES DE SOUZA, MARIA DE SOUZA BORGES, CERES LIMA DIAS, BENJAMIM CAINA DIAS DE OLIVEIRA, DOMINICIA LAURINDO DA SILVA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: MARCEL COSTA FORTES - SE3815 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: RAFAEL COSTA FORTES - SE5556 REQUERIDO: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
DESPACHO
Trata-se de pedido de habilitação formulado por JOSEFA MARIA DOS SANTOS, pensionista do falecido servidor FAUSTO FRANCISCO DOS SANTOS, ids. 93779068 e 93780000. A habilitanda requer a reexpedição em seu favor de requisitório cancelado de titularidade de FAUSTO FRANCISCO DOS SANTOS, alegando ser a única pensionista do falecido servidor, mas não promove a juntada de cópia de certidão de óbito e nem da resenha processual de tramitação do referido requisitório no eg, TRF5, comprovando seu cancelamento.
Além do mais, verifico que, no comprovante de rendimento anexado, id. 93780000, no campo distribuição de cotas, há a indicação de "01/02", bem como da leitura da Portaria, id. 93780000, verifico que a pensão foi concedida na proporção de 50% (cinquenta por cento), do que se deduz que existe mais beneficiário(s) da pensão por morte. Assim, intime-se a habilitanda JOSEFA MARIA DOS SANTOS, na pessoa de seu advogado constituído para anexar aos autos cópia da certidão de óbito do falecido substituído, da resenha processual de tramitação do referido requisitório no eg, TRF5, comprovando seu cancelamento, bem como de documento que comprove ser a única pensionista habilitada à pensão por morte ou indique a existência de outro(s) pensionista(s) para fins de reserva respectiva(s) cota-parte, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de habilitação.
