Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal SE
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- SERGIO DE AMORIM LEVITA
- Advogados
- LAIS LIMA SILVA (OAB 9791/SE), ZANONI VANDERLEI BARBOZA (OAB 15909/AL)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0806402-98.2020.4.05.8500
AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, BRAND ROOT INDUSTRIA & COMERCIO LTDA ADVOGADO do(a)
AUTOR: LAIS LIMA SILVA - SE9791 REU: SERGIO DE AMORIM LEVITA ADVOGADO do(a) REU: ZANONI VANDERLEI BARBOZA - AL15909
SENTENÇA
I -
RELATÓRIO
Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA C/C PEDIDO DE LIMINAR promovida por SÉRGIO DE AMORIM LEVITA em desfavor de BRAND ROOT INDUSTRIA & COMERCIO LTDA e do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI. Tutela deferida sob o ID 4535658: A par disso, tendo por fim precípuo dar maior proteção ao autor da criação industrial, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA REQUESTADA, para determinar que a empresa BRAND ROOT INDUSTRIA & COMERCIO LTDA se abstenha de utilizar a marca VIBONATTI, ou qualquer elemento que cause confusão no consumidor em relação à referida marca, quer seja em seus produtos, instalações ou meios de divulgação, até o julgamento da ação.
Sentença de ID 5971457 proferida por este juízo nos seguintes termos: Em face do exposto, confirmo a tutela de urgência pleiteada e JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, para DECLARAR A NULIDADE DO PROCESSO DE PEDIDO DE REGISTRO DA MARCA VIBONATTI PELA RÉ (PROCESSO 920448631), e, consequentemente, a PROIBIÇÃO DA DEMANDADA EM UTILIZAR A MARCA VIBONATTI OU QUALQUER ELEMENTO QUE CAUSE CONFUSÃO NO CONSUMIDOR EM RELAÇÃO À REFERIDA MARCA, QUER SEJA EM SEUS PRODUTOS, INSTALAÇÕES OU MEIOS DE DIVULGAÇÃO.
Deixo de condenar a requerida em multa, por ela haver comprovado ter cumprido a tutela de urgência, recolhendo os produtos com a marca VIBONATTI, inclusive retirando de suas prateleiras, vitrines e mídias sociais os referidos produtos (ids. 4058500.5384209/4058500.5384728). Quanto ao pedido de autorização para voltar a expor e vender seus produtos da marca WEST, a requerida deve fazer tal pedido junto ao INPI.
