Intimação
D- Órgão
- Gab 8 - Des. FERNANDO BRAGA
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- THARIANA DE ALENCAR MORAIS
- Advogado
- ANTONIO THAYRONE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 20783/RN)
Considerando a prolação de sentença no feito originário, conforme se pode verificar de consulta eletrônica ao Sistema PJe, e não ter havido ordem do(a) Relator(a) contrária ao que foi decidido na mencionada sentença, é forçoso reconhecer a perda de objeto do presente agravo de instrumento, razão pela qual o julgo prejudicado, com base no art. 932, III, do CPC/2015. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição.
Intime(m)-se. Anotações e expedientes necessários.
