Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 8ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- MARIA DE FATIMA MAIA
- Advogados
- HELSON LIMA MAIA JUNIOR (OAB 22455/CE), RAPHAEL DE SOUZA FERREIRA (OAB 46362/CE), DANIELLE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 30347/CE)
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0806404-17.2014.4.05.8100
REQUERENTE: UNIÃO FEDERAL
REQUERIDO: LUCIA SANTOS, JORGE LUIS ALMEIDA MELLO, ANTONIO CEZAR DE FREITAS FERREIRA, ESPÓLIO DE HELSON LIMA MAIA, MARIA DE FATIMA MAIA ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: RAPHAEL DE SOUZA FERREIRA - CE46362 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: DANIELLE FERREIRA DOS SANTOS - CE30347 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: HELSON LIMA MAIA JUNIOR - CE22455
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença que julgou improcedente o pedido, condenando os promoventes ao pagamento de honorários sucumbenciais, em favor da União Federal. Intimados para efetuarem o pagamento, não o fizeram e apresentaram impugnação a pretensão executória, indeferida nos termos da decisão de id. nº 2602181. Tendo em vista o não pagamento voluntário do débito, foi determinado o bloqueio de ativos financeiros em nome dos executados, bem como a pesquisa de bens através dos sistemas Renajud e Infojud.
Diante do bloqueio, os requeridos informaram que algumas das contas objeto da constrição através do sistema Bacenjud eram de contas salário, bem como que teria havido bloqueio de valores excedentes ao ora executado. Comprovada a alegação, foram desbloqueados os valores na forma requerida. Efetuada a pesquisa através do sistema Renajud, foi gravada cláusula de restrição de veículos em nome de parte dos executados, posteriormente retiradas diante da comprovação do adimplemento da obrigação.
Consoante decisões de ids. nº 18694548, 19078628, 18694548, 28877436 e 30889982, foi declarada extinta, por decisão interlocutória de mérito, a execução em face de José Aderlou Barroso, José Rubens Venceslau da Silva, Roberto Ferreira de Araújo, Antônio Pereira da Silva, Sérgio Antônio Silveira de Paula, Francisco Bernardo Moreira Passos, Francisco Carlos Marcílio Neto, Francisco Sampaio de Oliveira, Jorismar Pereira Brito, , Luiz Augusto Maia Monteiro, Samoel Tavares de Almeida e Inácio Rodrigues Oriá Neto.
