Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL LTDA
- Advogados
- ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 86415/RJ), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0806409-34.2017.4.05.8100 REQUERENTE: ACASSIO FERREIRA DE HOLANDA, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL LTDA, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE) ADVOGADO do(a) REQUERIDO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - RJ086415
SENTENÇA
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença movida por ACASSIO FERREIRA DE HOLANDA em face do(a) CAIXA ECONOMICA FEDERAL e Outros. Considerando o depósito do valor constante da requisição de pagamento, impõe-se a extinção da execução em virtude da satisfação da obrigação. Nada mais havendo a processar, EXTINGO A EXECUÇÃO nos termos e para os fins do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil/2015.
Expeça-se ofício ao banco depositário para liberação dos valores depositados em caso de eventual restrição do pagamento anotada no requisitório, oriundo da sua remessa antes da manifestação das partes ou da iminente migração dos autos ao Sistema PJe 2.x. P. R.
I. Passada esta decisão em julgado, certifique-se e arquivem-se, com baixa na distribuição. Expedientes. Fortaleza (CE), data do sistema.
