Intimação
D- Órgão
- Gab VICE-PRESIDÊNCIA
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA, MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, MIDOL MINERACAO DOLOMITA LTDA
- Advogado
- JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 15909/SC)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região Pleno APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0806419-73.2020.4.05.8100
APELANTE: INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA, MIDOL MINERACAO DOLOMITA LTDA, MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA ADVOGADO do(a)
APELANTE: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC15909
APELADO: FAZENDA NACIONAL
DECISÃO
Inicialmente, anoto que, apesar de o Superior Tribunal de Justiça já haver julgado as controvérsias alusivas aos Temas 1079 e 1390, verifico a necessidade de manutenção do presente feito em sobrestamento. Este Tribunal Regional Federal da 5ª Região admitiu como representativos da controvérsia, nos termos do art. 1.036, §1º, do Código Processo Civil - CPC, os recursos especiais interpostos nos processos de números 0813957-08.2020.4.05.8100, 0801037-57.2020.4.05.8308, 0804932-41.2020.4.05.8400 e 0806686-43.2019.4.05.8500 (6050/TRF5 - correspondente ao número 151 no PJe 2x): Definir se, para os contribuintes beneficiados pela modulação de efeitos do Tema 1.079/STJ, o limite de 20 salários-mínimos previsto no art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 6.950/1981, deve ser aplicado sobre o salário de contribuição de cada empregado individualmente considerado ou sobre a folha de salários da empresa.
Tendo em vista que o recurso especial interposto versa, direta ou indiretamente, sobre a temática supracitada, determino o seu sobrestamento neste TRF5, bem como dos demais recursos eventualmente também já interpostos, até o pronunciamento do STJ nos citados representativos de controvérsia, conforme previsão contida nos arts. 1.036, § 1º, e 1.030, III, ambos do CPC. Intimações e expedientes necessários.
Após, remetam-se os autos ao NPA/DREEO. Recife (PE), data da assinatura eletrônica. Desembargadora Federal Joana Carolina Lins Pereira Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região GabVP.14
