PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0806446-88.2018.4.05.8500
REQUERENTE: JOSE HUNALDO DE ALMEIDA PRATA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: WAGNER PONCIANO CRUZ - RJ152517 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: HUGO LEONARDO VELLOZO PEREIRA - RJ152626
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Após a expedição de requisição de pagamento o autor chegou aos autos a informação (id. 85954745) da cessão total do crédito referente ao precatório nº. 2023.85.00.001.200085, (Precatório nº. 0552833-19.2024.4.05.0000) à empresa MERCATÓRIO SECURITIZADORA E INVESTIMENTOS PARTICIPATIVOS EM CRÉDITOS JUDICIAIS S.A., CNPJ nº. 3.834.001/0001-06, conforme documentos anexados à referida petição, já ressalvados os honorários contratuais.
Ato contínuo, sobreveio a informação de que a empresa em questão cedeu os direitos de crédito adquiridos à empresa FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MP PRECATÓRIOS FEDERAIS, CNPJ nº 56.***.***/0001-95, conforme manifestação e documentos do id. 85954840 e ss. O INSS foi intimado e não se manifestou. Dessa forma, HOMOLOGO a cessão de 100% (cem por cento) do crédito principal referente ao precatório nº. 024.85.00.001.200546, (Precatório nº. 0552833-19.2024.4.05.0000), à cessionária FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MP PRECATÓRIOS FEDERAIS, CNPJ nº 56.***.***/0001-95.
Na expedição já foram destacados os honorários contratuais que deverão ser resguardados ao patrono do autor. Conforme determina o art. 20, § 1º da Resolução 670/2020 do CJF, comunicar ao TRF5ª a cessão de crédito do Precatório nº 024.85.00.001.200546. Quando do pagamento, intimar o Gerente Geral da instituição financeira de que os valores depositados referentes à requisição 024.85.00.001.200546 podem ser levantados por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MP PRECATÓRIOS FEDERAIS, CNPJ nº 56.***.***/0001-95.
Comunicar também que no caso de cessão de crédito a retenção na fonte do imposto de renda ocorrerá em nome do cedente, considerando os dados constantes na requisição de pagamento (art. 32, parágrafo único, da Resolução nº 822/2022- CJF). Após, remeter os autos ao contador nos termos do despacho do id. 85954167. Intimar. Telma Maria Santos Machado Juíza Federal - 1ª Vara/SE