Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal RN
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- RAILSON DUARTE DA COSTA
- Advogados
- MICHELLE DE MOURA TORRES VERISSIMO (OAB 6824/RN), SHIRLEY DE MOURA TORRES CASTRO (OAB 4318/RN)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0806468-58.2018.4.05.8400
REQUERENTE: RAILSON DUARTE DA COSTA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MICHELLE DE MOURA TORRES VERISSIMO - RN6824 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: SHIRLEY DE MOURA TORRES CASTRO - RN4318
REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE S E N T E N Ç A
I -
RELATÓRIO
Trata-se de cumprimento da sentença proferida em desfavor da UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE (UFRN), em que, após discussão e homologação dos cálculos em execução, foram expedidos os respectivos requisitórios de pagamento. Efetuado o depósito dos valores requisitados, vieram-me os autos conclusos para extinção da execução. Brevemente relatado, decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Havendo nos autos informação acerca da satisfação da obrigação objeto do presente cumprimento de sentença, impõe-se a extinção do feito, nos termos dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
III -
DISPOSITIVO
DIANTE DO EXPOSTO, julgo extinto o processo, nos termos dos arts. 924, II, e 925 do CPC. Sem nova condenação em honorários advocatícios. Custas ex lege. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a baixa definitiva.
Publique-se.
