Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Federal PE
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO
- Destinatário
- MARTHA DE ANDRADE LANDIM
- Advogado
- JOSE CARLOS ALMEIDA JUNIOR (OAB 1037/PE)
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PE EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 0806474-79.2015.4.05.8300 EMBARGANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE EMBARGADO: MIRIAM BATISTA DE MOURA, MONICA CILENE CARDOSO DA SILVA UCHOA CAVALCANTI, MORGANA MARIA RAMOS DE MEDEIROS, NILTON PEREIRA DE BARROS, ODETE MARIA DE CARVALHO, ROBERIA MARIA MENDES PONTES DE ARRUDA, SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE PERNAMBUCO, MARILIA REGINA COSTA CASTRO, MARINA GOMES SILVA, MARIZE GIANE DOS SANTOS FERREIRA, MARTHA DE ANDRADE LANDIM ADVOGADO do(a) EMBARGADO: JOSE CARLOS ALMEIDA JUNIOR - PE01037
SENTENÇA
Relatório Trata-se de embargos à execução opostos pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, distribuídos por dependência ao cumprimento de sentença oriundo da ação coletiva nº 0015568-85.1995.4.05.8300, que reconheceu o direito ao reajuste de 28,86% (id.110792239). Na execução, a parte exequente apresentou memória de cálculo apontando como quantia exequenda o montante de R$ 301.062,99 (trezentos e um mil, sessenta e dois reais e noventa e nove centavos), atualizado até fevereiro/2015 (id.110791213).
A embargante alegou excesso de execução (ids. 110792239 e 110791213, p.
3) de R$ 112.403,41 (cento e doze mil, quatrocentos e três reais e quarenta e um centavos), reconhecendo como devido o valor de R$ 188.659,59 (cento e oitenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e nove centavos). Após manifestações das partes e remessas à Contadoria, foi apresentado parecer conclusivo apurando como devido o valor de R$ 278.963,89 (duzentos e setenta e oito mil, novecentos e sessenta e três reais e oitenta e nove centavos), atualizado até fevereiro/2015 (id.32083952 PJe1 e id. 110790778).
A UFPE concordou expressamente com o cálculo da Contadoria (id. 110792489). O sindicato embargado limitou-se a afirmar que está ciente do cálculo elaborado, em relação há divergência quanto à compensação empregada, o que será objeto de recurso e requereu a imediata prolação de sentença destes embargos (id.110792044). Fundamentação A Contadoria Judicial constitui órgão oficial e imparcial do Juízo, razão pela qual seus cálculos gozam de presunção de legitimidade e veracidade, inexistindo, nos autos, elementos capazes de infirmá-los.
