PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal RN EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Nº 0806484-17.2015.4.05.8400 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: SAMIR BRAZ ABDALLA - PR31374 EXCUTADO: EMERSON LIRA DA COSTA, EMERSON LIRA DA COSTA ADVOGADO do(a) EXCUTADO: AIRTON COSTA FILHO - RN9809
DESPACHO
Intime-se primeiramente o exequente, no prazo de 15 dias, para apresentar o valor atualizado da dívida. Com a resposta, tendo em vista requerimento da parte exequente e o lapso temporal desde a ultima consulta, determino, sem ciência prévia ao executado, às instituições financeiras, via sistema Sisbajud, nos termos do art. 854 do CPC, que torne indisponíveis ativos financeiros em nome do(s) executado(s), limitando-se a indisponibilidade ao valor da execução.
Fica desde já determinado o cancelamento de eventual indisponibilidade de valores excessiva, bem como irrisória (em quantia inferior a R$ 500,00). Com a indisponibilização de ativos financeiros, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para manifestação em 5 (cinco) dias, nos moldes do § 3º do artigo supra referido. Restando negativa a diligência, voltem os autos para a suspensão/arquivamento nos termos do art. 921 do CPC.