Sentença
Decisão- Órgão
- 7ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- CONTROL CONSTRUCOES S.A
- Advogados
- MARINA LACERDA CUNHA LIMA (OAB 15769/PB), CAMILLA KAROLLINA RESENDE DE ALMEIDA VIEIRA DA CUNHA (OAB 18973/PB)
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0806504-12.2018.4.05.8300
REQUERENTE: CONTROL CONSTRUCOES S.A ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: CAMILLA KAROLLINA RESENDE DE ALMEIDA VIEIRA DA CUNHA - PB18973 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MARINA LACERDA CUNHA LIMA - PB15769
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL, FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Considerando a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dou andamento ao feito, determinando a intimação da Fazenda Nacional para, conforme requerido pela União Federal em sua petição de ID nº 112898290, tomar ciência da sentença de ID nº 110460305, no prazo de lei.
Recife, data da validação. AMANDA TORRES DE LUCENA DINIZ ARAUJO Juíza Federal Titular da 7ª Vara/PE Sec.01
