Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Federal SE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- HERILO BRITTO PENALVA
- Advogados
- LUIZ HENRIQUE GONCALVES XAVIER ALVES (OAB 443611/SP), CLAUDIO DA COSTA MATTOS REIS (OAB 161844/RJ), KARINA AGUIAR LOPES (OAB 36874/DF), ANNA CECILIA ANDRADE CACHO (OAB 6237/SE), HANNAH BEATRICE PEREIRA BEZERRA (OAB 63136/DF), FRANCIELLY TESSARO ROGALSKI (OAB 59616/PR)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0806534-29.2018.4.05.8500
REQUERENTE: UNIÃO FEDERAL
REQUERIDO: HERILO BRITTO PENALVA ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: ANNA CECILIA ANDRADE CACHO - SE6237
DESPACHO
No tocante ao cumprimento de sentença promovido pela UNIÃO FEDERAL em desfavor de HERILO BRITTO PENALVA, cumpra-se a decisão de ID 102362150: 1.3 Da constrição judicial, intime-se a parte executada para, no prazo de cinco dias, comprovar que a(s) quantia(s) bloqueada(s) é (são) impenhorável(eis), ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros; 1.4 Rejeitada ou não apresentada a manifestação, no prazo legal acima fixado, determino, no prazo de vinte e quatro horas, a(s) transferência do(s) montante(s) penhorado(s) para uma conta vinculada a este juízo.
Após, vista à UNIÃO FEDERAL, pelo prazo de 10 (dez) dias. Em relação ao cumprimento de sentença promovido pelo BANCO DO BRASIL SA em desfavor da UNIÃO FEDERAL:
1. Retifique-se a autuação para incluir a exequente ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB no polo ativo e a UNIÃO no polo passivo.
2.
Intime-se a Fazenda Pública para, querendo e no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, no tocante à obrigação de pagar. 2.1. Não havendo oposição, expeça(m)-se o(s) competente(s) requisitório(s), com as cautelas de praxe, cientificando-se as partes acerca de sua expedição, bem como para acompanhá-lo(s), querendo, enviando-o(s), em seguida, ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região. 2.1.1.
Efetivado o adimplemento dos créditos, venham-me conclusos para extinguir a execução, por sentença. 2.2. Havendo oposição, a(s) parte(s) exequente(s) para dizer(em) se concorda(m) com os cálculos do(s) executado(s). 2.2.1. Havendo concordância, o item 2.1 acima. 2.2.2. Havendo discordância ou em caso de inércia, remetam-se os cálculos à Contadoria Judicial para parecer.
