Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal RN
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- PAULO JOSE DOS SANTOS
- Advogado
- CELSO DE OLIVEIRA GURGEL (OAB 8906/RN)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0806539-60.2018.4.05.8400
REQUERENTE: PAULO JOSE DOS SANTOS ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: CELSO DE OLIVEIRA GURGEL - RN8906
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Intime-se via sistema a agência 0649 da Caixa Econômica Federal autorizando a liberação/transferência do valor de R$ 191.592,51, e seus acréscimos legais, depositado na conta judicial 104.1421.005151344887, em favor do autor PAULO JOSE DOS SANTOS ( CPF 241.***.***-00), e o valor de R$ 82.111,04, e seus acréscimos legais, depositado na conta 104.1421.005.151344895, em favor de beneficiario LINDOCASTRO NOGUEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ 21.***.***/0001-17).
Intimem-se as partes acerca deste despacho e, somente após conferência, pelo prazo de 05 (cinco) dias, do seu inteiro teor, não havendo qualquer irresignação/apontamento de erro, é que deverá ser a agência 0649 da Caixa Econômica Federal intimada para realização da transferência/liberação acima determinada. Ao final, cumpridas as diligências acima determinadas, façam-me conclusos os autos para fins de sentença de extinção.
Natal, data da assinatura. Francisco Glauber Pessoa Alves Juiz Federal
