Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 7ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ANTONIO MAIA GONDIM NETO
- Advogado
- LEONARDO VASCONCELOS GUAURINO DE OLIVEIRA (OAB 150762/RJ)
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0806553-37.2019.4.05.8100
REQUERENTE: ANTONIO MAIA GONDIM NETO ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: LEONARDO VASCONCELOS GUAURINO DE OLIVEIRA - RJ150762
REQUERIDO: CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: ANTONIO DE PADUA DE FARIAS MOREIRA - CE6261 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: RONALDO FELIPE ROLIM NOGUEIRA - CE24418
DECISÃO
Trata-se de petição apresentada por ANTONIO MAIA GONDIM NETO, após o trânsito em julgado da sentença que extinguiu o presente cumprimento de sentença. Os autos originários versaram sobre o direito do autor ao livre exercício da profissão de médico do trabalho, inclusive quando investido em cargo de supervisão técnica ou de coordenação em Serviços Especializados em Medicina do Trabalho - SESMT, independentemente das exigências introduzidas pelas Resoluções CFM nº 2.007/2013, posteriormente alterada pela Resolução nº 2.114/2014, e nº 2.183/2018.
O título judicial reconheceu que o autor, médico regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina e titular de pós-graduação em Medicina do Trabalho desde 2013, não poderia sofrer restrição profissional decorrente de regulamentação posterior, tendo o acórdão mantido integralmente a sentença e reconhecido o direito adquirido do demandante. Na fase executiva, o exequente requereu que o Conselho Federal de Medicina oficiasse ao CRM/CE para que promovesse seu registro como médico do trabalho, com a atribuição do respectivo Registro de Qualificação de Especialista - RQE, bem como que a especialidade fosse divulgada no sítio oficial do sistema CFM/CRM.
