Sentença
Decisão- Órgão
- 12ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- EDUARDO RAMALHO SALES
- Advogados
- RICARDO DE SOUZA (OAB 19444/PE), SOFIA FERREIRA ALENCAR CORREA DEBASSOLLES (OAB 40571/PE)
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0806630-33.2016.4.05.8300
REQUERENTE: EDUARDO RAMALHO SALES ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: RICARDO DE SOUZA - PE19444 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: SOFIA FERREIRA ALENCAR CORREA DEBASSOLLES - PE40571-A
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO (scm)
1.
Intime-se o devedor a, caso queira, impugnar a execução (ID 167979503) no prazo de trinta dias (art. 535, CPC).
2. Não havendo objeções, determino, desde já, a expedição do competente requisitório.
3. Intimem-se as partes do(s) requisitório(s), assinando-lhes o prazo de 05 (cinco) dias para pronunciamentos. Na sequência, não havendo questionamentos, envie(m)-se a(s) requisição(ões) ao TRF5 e suspenda-se a tramitação do feito no aguardo de notícia de pagamento, quando, então, os autos deverão ser conclusos para sentença extintiva/baixa. 4 Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, tornem os autos conclusos. 12ª Vara Federal SJPE (Documento datado e assinado digitalmente)
