Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal RN
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- FTL - FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A
- Advogado
- JULIANA DE ABREU TEIXEIRA (OAB 13463/CE)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0806631-38.2018.4.05.8400 REQUERENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES, FTL - FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JULIANA DE ABREU TEIXEIRA - CE13463 REQUERIDO: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO, LUCAS PEREIRA DE LIMA, RAFAELA PEREIRA DE LIMA, ANNE CAROLINY BARBOSA VALENCIO, FRANCISCO WERDON BATISTA DA SILVA, THIAGO, LUIZ, FRANCISCO RODRIGUES FILHO, MÁRCIO DA CONCEIÇÃO, ANA PAULA SANTOS CARVALHO, FRANCISCA FÉLIX, RUBSON ALEXANDRE DE LIMA, JEFERSON SILVA BARROS DE MEDEIROS, FÁBIO, MARIA DA GUIA VENÂNCIO FERREIRA, MARIA DE LOURDES DOS SANTOS, ADRIANA VALENÇA, RODRIGO VALENCIO DA CUNHA, MARIA MICARIA DA SILVA, ANA CRISTINA, THAIS, ALAN DE OLIVEIRA RODRIGUES, NATÁLIA CAETANO DE SANTANA, EDUARDO RODRIGUES DA SILVA, MARIA APARECIDA, MARIA DE LOURDES CARVALHO DOS SANTOS, ROSICLEIDE PEREIRA DOS SANTOS, PEDRO JOSÉ DA SILVA, TAISA MARIA SILVA BARROS DE MEDEIROS, JOSÉ LUCIANO DE SOUZA, GENILDA JACINTA DA CONCEIÇÃO ADVOGADO do(a) REQUERIDO: THAIZA DE ARAUJO FERNANDES - RN18561 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: DIEGO ROGERIO FREIRE TAVARES EMIDIO - RN17782
DECISÃO
Trata-se de requerimento formulado pela Ferrovia Transnordestina Logística - FTL, pleiteando a suspensão do curso da demanda até a realização da próxima reunião da Comissão de Conflitos Fundiários do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região, designada para o dia 18 de fevereiro de 2027. A requerente informa que, na reunião realizada em 4 de agosto de 2026, com participação de diversos órgãos e entidades públicas, foi deliberada a renovação da suspensão das medidas executivas de desocupação/retirada relacionadas à malha ferroviária concedida à Ferrovia Transnordestina Logística S.A. - FTL, permanecendo a suspensão vigente até a próxima rodada de conciliação.
Ante o exposto, defiro o pedido e determino a suspensão do andamento da demanda até 18 de fevereiro de 2027 (aproximadamente 150 dias). Transcorrido o prazo assinado, intime-se a parte exequente para informar o resultado da reunião de conciliação e requerer o que entender pertinente ao prosseguimento da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Natal/RN, data de assinatura no sistema. (assinado digitalmente) JANÍLSON BEZERRA DE SIQUEIRA Juiz Federal
