Intimação
D- Órgão
- 11ª Vara Federal PE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CLENIO JOAQUIM JERONIMO
- Advogado
- ANDREA DE MEDEIROS JAR (OAB 19618/PE)
PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Federal PE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0806644-17.2016.4.05.8300 EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS EXECUTADO: CLENIO JOAQUIM JERONIMO, CLENIO JOAQUIM JERONIMO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ANDREA DE MEDEIROS JAR - PE19618
SENTENÇA
1. Trata-se de execução fiscal em que foi determinado o arquivamento dos autos sem baixa na distribuição.
2. A parte exequente foi ouvida acerca de possível prescrição, não tendo apresentado objeção.
3. Nos termos do § 4.º do art. 40 da Lei n.º 6.830/1980, "§4º Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato".
4. Considerando-se que o termo inicial da prescrição intercorrente é a data da ciência, pela fazenda, da não localização de bens penhoráveis do devedor (REsp 1340553/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/09/2018, DJe 16/10/2018), ainda que considerada a posterior data em que determinado o arquivamento dos autos sem baixa na distribuição, 20/01/2020, verifica-se que transcorrido o prazo prescricional referido, restando fulminada a pretensão pela prescrição.
5.
Ante o exposto, extingo a presente execução, nos termos do art. 487, II, e parágrafo único, do CPC.
6. Após o trânsito em julgado e a liberação de eventuais bens constritos, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. rvb
