Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Federal PB
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ALCIRA DOS SANTOS LIMA
- Advogado
- DENIS DA SILVA MARQUES (OAB 26175/PB)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0806667-98.2018.4.05.8200
REQUERENTE: ALCIRA DOS SANTOS LIMA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: DENIS DA SILVA MARQUES - PB26175-B
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por ALCIRA DOS SANTOS LIMA em face da UNIÃO FEDERAL. A parte executada apresentou petição com o pedido de suspensão do feito para aguardar o julgamento de recurso (ID 151048267, de 16/03/2026). Para fundamentar o pleito, a recorrente alega que a decisão de ID 143468854, de 05/02/2026, condicionou a baixa dos autos à sua preclusão, o que ainda não ocorreu devido à pendência de julgamento do Agravo de Instrumento nº 0001679-48.2026.4.05.0000 pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Decido. O Código de Processo Civil prevê a suspensão do processo quando a resolução da controvérsia ou o prosseguimento da marcha processual depender do julgamento de outra causa ou de recurso pendente em instância superior. Essa cautela legal tem o objetivo de garantir a segurança jurídica e evitar a prática de atos judiciais desnecessários ou que possam ser invalidados pela futura decisão do tribunal.
Na hipótese em discussão, diante da tramitação do Agravo de Instrumento nº 0001679-48.2026.4.05.0000, o provimento judicial anterior ainda se encontra passível de reforma pelo TRF da 5ª Região. Dessa forma, a paralisação temporária do processo se mostra a medida mais prudente para preservar a regularidade do feito até o desfecho do recurso.
Ante o exposto, defiro o pedido formulado pela União Federal. Determino a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento nº 0001679-48.2026.4.05.0000. Certifique a Secretaria acerca do andamento do AI a cada 04 (quatro) meses. Após a comunicação oficial do trânsito em julgado do referido recurso, façam-se os autos conclusos. Cientifique a União.
