Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal CE
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- CARLOS GIOVANE BARBOSA REBOUCAS
- Advogado
- CARLOS GIOVANE BARBOSA REBOUCAS (OAB 19437/CE)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0806675-50.2019.4.05.8100
AUTOR: ROSIVALDA DA SILVA ASSUNCAO, PAULO WILKSON DA SILVA ASSUNCAO ADVOGADO do(a)
AUTOR: CARLOS GIOVANE BARBOSA REBOUCAS - CE19437 REU: MUNICIPIO DE FORTALEZA, ESTADO DO CEARA, UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
1. O Advogado do Autor, CARLOS GIOVANE BARBOSA REBOUÇAS requereu o levantamento mediante alvará (petição de id. 123764753)), do valor depositado pelo Estado do Ceará em seu nome, referente a honorários sucumbenciais, cujo comprovante se acha nos autos sob o id. 116802891.
2. Defiro o pedido do Advogado para determinar à Caixa Econômica Federal que proceda ao levantamento em favor de CARLOS GIOVANE BARBOSA REBOUÇAS (CPF nº 088.***.***-68, OAB-CE nº 19.437),do valor depositado na conta 1562.005.***.***-54-8, pelo que, por medida de economia e celeridade, atribuo FORÇA DE ALVARÁ à presente decisão. Efetivado o levantamento, comprovante da operação deverá ser enviado a este Juízo, em 10(dez) dias.
Intimações e expedientes necessários.
