Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal RN
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
- Destinatário
- ANTONIO ALVES DE MOURA
- Advogados
- THAIS SOARES ALVES DE OLIVEIRA (OAB 516/SE), CLEVERTON ALVES DE MOURA (OAB 1102/RN)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal RN EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Nº 0806694-05.2014.4.05.8400 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CAIO FELIPE CERQUEIRA FIGUEREDO - RN1436 - A EXCUTADO: ANTONIO ALVES DE MOURA, A. ALVES DE MOURA ADVOGADO do(a) EXCUTADO: CLEVERTON ALVES DE MOURA - RN1102-A D E C I S Ã O Trata-se de execução de título judicial decorrente de ação monitória promovida pela Caixa Econômica Federal em face de ANTÔNIO ALVES DE MOURA (CPF 088.***.***-88) e da Empresa A.
ALVES DE MOURA (CNPJ 07.***.***/0001-92, visando à satisfação de crédito de sua titularidade no valor total de R$ 255.706,36 (duzentos e cinquenta e cinco mil e setecentos e seis reais e trinta e seis centavos), atualizados até abril de 2024, relativamente a 3 (três) contratos n.º 0760.197.***.***-21-8, 17.0760.734.0000137-41 e 17.0760.606.0000108-21. Houve exaurimento sem êxito das diligências voltadas à localização de bens penhoráveis dos executados via SISBAJUD e INFOJUD, havendo apenas constrição de recursos em face do devedor pessoa física, porém pelo valor irrisório de R$ 483,77 (quatrocentos e oitenta e três reais e setenta e sete centavos), transferidos para as contas judiciais n.º 0649.005.***.***-43-8 (R$ 328,85) e 0649.005.***.***-44-6 (R$ 154,92).
Certificado pela Secretaria a inexistência de veículos em nome da pessoa jurídica e o registro de 2 (dois) veículos de titularidade da pessoa física, ambos com restrição de transferência imposta pelo Juízo. Pela decisão de 4 de abril de 2025, o Juízo a) indeferiu o pedido de penhora sobre o veículo Fiat/Fiorino, ano/modelo 1995/1995, placas MXX-3931; b) acolheu o pleito de penhora sobre o veículo Fiat/Fiorino, ano/modelo 1987/1988, placas MYD-2639; e c) autorizou à Caixa Econômica Federal a apropriação administrativa dos recursos constritos via SISBAJUD já transferidos para contas judiciais.
Expedido mandado de penhora e avaliação do veículo Fiat/Fiorino, ano/modelo 1987/1988, placas MYD-2639, prejudicada a diligência em razão de o executado não mais deter a posse do bem, consoante certidão lavrada pela Oficiala de Justiça em 22 de abril de 2025. Pela decisão de 12 de junho de 2025 indeferiu o Juízo o pedido de pesquisa de bens via Sistema SNIPER, determinando como medida cooperativa o subsidiária o cadastramento da ordem de indisponibilidade de bens em relação à parte executada por meio da CNIB, e a intimação da CAIXA para apresentar o valor do débito atualizado com abatimento dos valores decorrentes da apropriação administrativa já autorizada.
