Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal SE
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- EWERTON JOSE SANTANA CORREIA
- Advogado
- ALAN ALMEIDA SALES DE CAMPOS (OAB 8593/SE)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal SE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0806730-96.2018.4.05.8500
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF REU: EWERTON JOSE SANTANA CORREIA ADVOGADO do(a) REU: ALAN ALMEIDA SALES DE CAMPOS - SE8593
DECISÃO
Expeça-se guia de execução(internação) em relação ao Sr. EWERTON JOSE SANTANA CORREIA, para cumprimento da medida de segurança aplicada na sentença/acórdão, conforme determinado no art. 6º, do Ato nº 208/2019 da Presidência do TRF5. O Provimento n.º 01/2009, da Corregedoria Regional do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, determina a formação de autos apartados para a execução da medida de segurança, com arquivamento dos autos originários.
Tal providência deve ser adotada nos feitos ainda em trâmite, pelo Juízo da Execução (art.109, parágrafo 2º, do Provimento n.º 01/2009). Assim, determino: a) a extração das cópias existentes das peças indicadas no citado ato normativo (art. 106), notadamente a denúncia, sentença e trânsito em julgado, facultando-se a retirada das peças diretamente dos bancos de dados do PJE ou do sítio do TRF, quando existentes (v.g., sentença e acórdão), por medida de economia processual; b) os documentos do item "a" deverão ser enviados à distribuição no sistema SEEU com registro "Execução Penal", nos termos do Ato nº 208/2019 da Presidência do TRF5, por dependência a este Juízo no sistema PJe 2x; c) os autos originários deverão ser arquivados de imediato.
Comunique-se à Polícia Federal e o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, para os fins do art. 15, III, da Constituição Federal. Juiz Edmilson da Silva Pimenta
