Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 5ª Vara Federal AL
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CAVEPE COMERCIAL ALAGOANA DE VEICULOS E PECAS LTDA
- Advogado
- EVA CRISTINA CESAR JATOBA CALHEIROS (OAB 10522/AL)
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0806765-72.2016.4.05.8000
REQUERENTE: MINISTERIO DA FAZENDA
REQUERIDO: CAVEPE COMERCIAL ALAGOANA DE VEICULOS E PECAS LTDA ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: EVA CRISTINA CESAR JATOBA CALHEIROS - AL10522
SENTENÇA
1. Trata-se de um cumprimento de sentença na qual, em manifestação apresentada sob o id. 177975491, a exequente requereu a extinção da execução, em virtude de a dívida em cobrança encontrar-se extinta por prescrição intercorrente aos moldes do art. 921 do CPC, por não existir causas suspensivas ou interruptivas do lapso prescricional.
2.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente e, de conseguinte, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com fulcro nos arts. 925 e 924, V, do CPC/2015.
3. Sem custas e sem honorários.
4. Uma vez transitada em julgado esta decisão, libere(m)-se a(s) penhora(s) acaso efetivada(s), arquivando-se os autos com baixa na distribuição.
5.
Publique-se,
Registre-se e
Intime-se. SÉRGIO DE ABREU BRITO 5ª Vara/AL
