Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 13ª Vara Federal AL
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- RITA DE CASSIA LIMA
- Advogado
- IRENILZE BARROS MARINHO DA SILVA (OAB 4924/AL)
PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0806786-43.2019.4.05.8000
REQUERENTE: ERICKSON CARDOSO DA SILVA, E. D. S. C., A. D. S. C., ROSENILDA PEREIRA DA SILVA, RITA DE CASSIA LIMA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: IRENILZE BARROS MARINHO DA SILVA - AL4924
REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
DECISÃO
Da análise dos autos, verifica-se que o processo se encontra extinto por sentença de quitação (art. 924, II, do CPC) desde outubro de 2025 (ID 120949120). Devidamente intimada na pessoa de sua advogada constituída, a requerente deixou transcorrer o prazo estipulado sem qualquer manifestação ou juntada de documentos, sem atender ao que determinado na decisão proferida em 18/12/2025. Assim, esgotado o ofício jurisdicional, nada a prover quanto ao requerimento com ID 131043335.
Arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição. Providências necessárias. Maceió, data da assinatura eletrônica. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. Juiz Federal - 13ª Vara/AL
