Sentença
Decisão- Órgão
- 21ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- WILDINEY GOMES DE ANDRADE
- Advogados
- MALGA BARBARA PEREIRA DA SILVA BRITO (OAB 51280/CE), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), FERNANDO ANDRADE CHAVES (OAB 82770/MG)
PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0806806-12.2016.4.05.8300
REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: FERNANDO ANDRADE CHAVES - MG82770
REQUERIDO: WILDINEY GOMES DE ANDRADE ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: MALGA BARBARA PEREIRA DA SILVA BRITO - CE51280
DESPACHO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Considerando a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dou andamento ao feito.
Expeça-se certidão de inteiro teor conforme requerido na petição retro. Após retornem os autos ao arquivo.
Cumpra-se. Recife, data da validação. amcrv
