Sentença
Decisão- Órgão
- 10ª Vara Federal RN
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- UNIÃO FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0806826-20.2018.4.05.8401
REQUERENTE: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO, WELLIGTON LIMEIRA DE AQUINO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MOSSORO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (RN), UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
A DPU, por meio da petição Id. 142757710 informa resta pendente a transferência do valor referente à RPV nº 2024.84.01.010.200340, de responsabilidade da União, o qual já se encontra depositado em conta judicial (id. 95425235) e requer a transferência do referido valor para a conta do FADPU informada. Certidão Id. 143306456 informa que a RPV nº 2024.84.01.010.200340 foi depositada no Banco do Brasil conforme comprovantes anexados (Id. 143306463 e 143306464).
Ante o exposto, defiro pedido presentado no Id. 142757710 e determino a expedição de ofício ao Banco do Brasil, agência 3234, a fim de proceder, no prazo de 15 dias, com a conversão em renda do valor contido na conta nº 3700126201395, em favor da DPU, relativo ao pagamento da RPV nº 2024.84.01.010.200340. Por fim, a referida transferência de valores deve ser efetuada para conta do FADPU, nos dados bancários informados no Id. 95425235 e transcrito a seguir: Fundo de Aperfeiçoamento da Defensoria Pública da União.
CNPJ nº 00.***.***/0001-16. Banco: Caixa Econômica Federal. Agência: 0002. Operação: 1292. Conta Corrente nº: 576952567-0.
