Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 9ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogado
- DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA (OAB 61619/PE)
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0806846-28.2015.4.05.8300 REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REQUERENTE: DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA - PE61619 REQUERIDO: H A COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, HAROLDO JOSE RIBEIRO CAMPOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, do CPC, e, ainda, de acordo com o art. 107, e parágrafo único, do Provimento n.º 19/2022, de 14.08.2022, da Corregedoria do egrégio TRF da 5.ª Região, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: De ordem do(a) MM. (a) Juiz(íza) Federal desta 9ª vara, fica a CEF autorizada a proceder ao levantamento dos valores depositados na conta judicial (id. 181744255), independentemente da expedição de alvará (id. 179463758).
Intime-se a CEF para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção / suspensão, indique meios para o prosseguimento da execução. Recife, data da assinatura eletrônica
